Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1527
Nº Convencional: JSTJ00042071
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
CONTA CORRENTE
Nº do Documento: SJ200107050015271
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4851/00
Data: 12/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 287/93 DE 1993/08/20 ARTIGO 9.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ARTIGO 20.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ARTIGO 159 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ARTIGO 61 N1 ARTIGO 65.
CPC95 ARTIGO 46 C D ARTIGO 50 ARTIGO 805.
Sumário : I - Na execução para realizar o saldo final de um contrato de financiamento bancário, é título executivo a proposta feita pelo credor e a aceitação da mesma pelo devedor e fiadores se os houver.
II - O extracto de conta que o acompanha não é título executivo mas conjugado com os pedidos de concretos financiamentos título demonstrativo do montante executado.
Decisão Texto Integral: