Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044351
Nº Convencional: JSTJ00018748
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305200443513
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 73/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder à renovação da prova, sendo-lhe vedado na sua apreciação extravasar da matéria de direito que constitui sempre a sua tradição de Tribunal de revista.