Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078357
Nº Convencional: JSTJ00001273
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROCURAÇÃO
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199003060783571
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23183
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa sociedade por quotas constituida por dois casais e em que se estabelece no pacto social que, relativamente a todos os actos que criem obrigações para a sociedade, esta so ficara obrigada com a intervenção ou assinatura de dois gerentes - um de cada casal - e aplicavel o artigo 21, n. 2, do Codigo de Processo Civil se um dos socios intenta uma acção contra a sociedade e o outro casal.