Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013593 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA NULIDADE DO CONTRATO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607010740031 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Estatuto Judiciario de 1962, o mandato judicial so podia ser exercido por advogados e candidatos a advocacia inscritos na Ordem, e por solicitadores, sendo proibido o funcionamento de escritorios de procuradoria geral ou similares, ainda que sob a direcção de advogado ou solicitador, so podendo exercer a profissão de advogado, os advogados e candidatos com inscrição em vigor, mesmo o de consultor juridico ou equivalente. II - Tal proibição não se confinava ao mandato judicial propriamente dito, mas abrangia outros trabalhos sobre materias juridicas, tais como consultas, pareceres, minutas, respostas etc; sobre questões de natureza civil, criminal, fiscal, administrativa etc. III - Consequentemente, era nulo qualquer contrato de prestação de tais serviços por quem não tivesse legalmente habilitado. IV - Por outro lado, tendo a Relação entendido que a entidade prestadora de serviços nem sequer alegava factos no sentido de ter sido ela a conseguir economia fiscal para o seu cliente e não tendo havido recurso desta parte do seu acordão, este transitou nessa parte em julgado. | ||