Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071834
Nº Convencional: JSTJ00016101
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198502130718342
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A circunstância de o acidente ter consistido em colisão de veículos não afecta a responsabilidade do condutor por conta de outrém, por culpa presumida e perante o lesado, já que o artigo 506, n. 1 do Código Civil, ao referir-se ao caso de nenhum dos condutores ter tido culpa na colisão, não distingue entre culpa efectiva e culpa presumida, não sendo portanto aplicável quando se verifique esta última hipótese.