Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016101 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130718342 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstância de o acidente ter consistido em colisão de veículos não afecta a responsabilidade do condutor por conta de outrém, por culpa presumida e perante o lesado, já que o artigo 506, n. 1 do Código Civil, ao referir-se ao caso de nenhum dos condutores ter tido culpa na colisão, não distingue entre culpa efectiva e culpa presumida, não sendo portanto aplicável quando se verifique esta última hipótese. | ||