Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081962
Nº Convencional: JSTJ00017597
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212100819622
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4575
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado o mau relacionamento entre os cônjuges, a fuga da esposa do leito conjugal, o quase não se falarem os cônjuges, o fim das relações sexuais entre ambos, o ter o marido deixar de comer em casa, a cessação há alguns anos do contributo do marido para o sustento da família, a saída da esposa do domicílio conjugal para casa dos filhos e o seu amantismo com terceiro, e não provado pelo marido que em nada contribuiu para a descrita situação, justifica-se o divórcio por culpas de ambos os cônjuges.
II - Não há lugar a indemnização por litigância de má fé se não foi pedida na 1 instância pelo interessado