Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B445
Nº Convencional: JSTJ00037994
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
REGISTO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199907010004452
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1040/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1288.
CRP84 ARTIGO 2 N1 A ARTIGO 5 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1050/98 DE 1999/05/18 1S.
Sumário : I - A usucapião é uma forma originária de aquisição de direitos.
II - A usucapião tem eficácia retroactiva plena, em relação a quem quer que seja, independentemente do registo.
III - Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos, em relação a terceiros, depois da data do respectivo registo.
IV - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5º. do Códido do Registo Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa.
Decisão Texto Integral: