Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020285 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO LUCROS DIVISÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198205040698821 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não repartição de lucros em comum pelos interessados afasta um dos elementos específicos do contrato de sociedade (artigo 980 do Código Civil e 118, 2 e 119, 1 do CCM). II - O enriquecimento do património, de uns consequente da falta de entrega de numerário, sem causa que justificasse, e o reflexo empobrecimento de outros pelo não recebimento, são condições ajustadas ao princípio definido no artigo 474 do Código Civil. | ||