Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069882
Nº Convencional: JSTJ00020285
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
ELEMENTO CONSTITUTIVO
LUCROS
DIVISÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198205040698821
Data do Acordão: 05/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não repartição de lucros em comum pelos interessados afasta um dos elementos específicos do contrato de sociedade (artigo 980 do Código Civil e 118, 2 e 119, 1 do CCM).
II - O enriquecimento do património, de uns consequente da falta de entrega de numerário, sem causa que justificasse, e o reflexo empobrecimento de outros pelo não recebimento, são condições ajustadas ao princípio definido no artigo 474 do Código Civil.