Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041284 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO ÂMBITO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030010102 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5784/00 | ||
| Data: | 10/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236. CCOM888 ARTIGO 427. | ||
| Sumário : | Se o seguro contratado cobria os riscos de dano, furto ou roubo causados em edifício para habitação permanente do segurado, mas na proposta contratual só havia que optar entre habitação permanente e habitação não permanente, não existindo campo para inscrever "edifício em construção", e a seguradora sabia que o prédio se encontrava em construção e que o segurado só o iria habitar uma vez concluída a construção, o seguro contratado cobre os riscos contratados para habitação permanente. | ||
| Decisão Texto Integral: |