Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067577
Nº Convencional: JSTJ00023616
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TRESPASSE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
POSSE JUDICIAL AVULSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197903140675772
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A requerida posse judicial avulsa de um armazém improcede, se as instâncias deram como provado ter sido a vontade dos outorgantes de um trespasse abrangê-lo no estabelecimento trespassado. Essa matéria
é de facto, estranha à censura do Supremo.
II - Numa posse judicial avulsa (processo especial), não pode formular-se um pedido de indemnização, pela retenção abusiva da coisa (processo comum).