Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A060
Nº Convencional: JSTJ00034031
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199709300000601
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 615/96
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os juros de mora desde a citação, a que alude o artigo 805 n. 3 do CCIV66, só tem lugar se o cálculo da indemnização com actualização do valor, mercê da depreciação da moeda, se não reportar a momento posterior àquela data, nos termos do artigo 566 n. 2 do citado Código.