Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035337 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA JUSTA CAUSA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150005491 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 799/97 | ||
| Data: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BATISTA MACHADO IN BFDC. FÉRRER CORREIA IN LIÇÕES PAG389. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades previstas nas alíneas b) e d), do artigo 668, n. 1, do C.P.C., abrangem e integram, apenas, os vícios geradores no processo de formação que inquinam o "iter" decisório, e não já, os vícios de julgamento, do julgador. II - Num contrato de execução continuada verificam-se os pressupostos de "justa causa", para legitimar a resolução contratual quando sucede "qualquer circunstância", facto ou situação, em face do qual, e segundo a boa fé não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, isto é, quando ocorre todo o facto capaz de fazer perigar o fim do contrato ou de dificultar a obtenção desse fim. | ||