Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A549
Nº Convencional: JSTJ00035337
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
JUSTA CAUSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199812150005491
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 799/97
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO IN BFDC.
FÉRRER CORREIA IN LIÇÕES PAG389.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades previstas nas alíneas b) e d), do artigo 668, n. 1, do C.P.C., abrangem e integram, apenas, os vícios geradores no processo de formação que inquinam o "iter" decisório, e não já, os vícios de julgamento, do julgador.
II - Num contrato de execução continuada verificam-se os pressupostos de "justa causa", para legitimar a resolução contratual quando sucede "qualquer circunstância", facto ou situação, em face do qual, e segundo a boa fé não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, isto é, quando ocorre todo o facto capaz de fazer perigar o fim do contrato ou de dificultar a obtenção desse fim.