Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010775 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230806812 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 70, n. 4, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, impõe ao juiz dois procedimentos distintos: a adjudicação ao expropriante da propriedade e posse dos predios expropriados e, por outro lado, a notificação ao expropriante e demais interessados da decisão arbitral. II - Qualquer dessas decisão carece de ser notificada ao expropriante e demais interessados, sob pena de nulidade, uma vez que a notificação da decisão arbitral constitui pressuposto para o excercicio do direito de recurso desta ultima. | ||