Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080681
Nº Convencional: JSTJ00010775
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199105230806812
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 70, n. 4, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, impõe ao juiz dois procedimentos distintos: a adjudicação ao expropriante da propriedade e posse dos predios expropriados e, por outro lado, a notificação ao expropriante e demais interessados da decisão arbitral.
II - Qualquer dessas decisão carece de ser notificada ao expropriante e demais interessados, sob pena de nulidade, uma vez que a notificação da decisão arbitral constitui pressuposto para o excercicio do direito de recurso desta ultima.