Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047837
Nº Convencional: JSTJ00020042
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SEQUESTRO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030478373
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 160, n. 1, do Código Penal que prevê e pune o crime de sequestro, dirige-se à tutela da liberdade de locomoção ou ambulatória; é um crime de execução não vinculada, dado que o agente não precisa de praticar actos de uma certa espécie para a sua verificação.
II - A impossibilidade de a vítima abandonar o local não tem de se apresentar em abstracto como inultrapassável, já que tem de existir um efectivo impedimento em concreto.
III - A privação da liberdade, embora não sujeita a qualquer limite temporal para que o crime se verifique, não pode ser tão diminuta que verdadeiramente não afecte a liberdade de locomoção.