Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007176 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19840209071132X | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG419 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes acordado, por termo nos autos, que a acção e a reconvenção seriam decididas por arbitragem a efectuar com tres peritos, sendo um nomeado pela autora, outro pelo reu reconvinte e o terceiro a nomear pelo Tribunal, que preside, esta-se perante compromisso arbitral - - artigos 290 e 1508 do Codigo de Processo Civil -, sendo irrelevante a circunstancia de se dar o nome de peritos as pessoas que procederiam a arbitragem. II - Tendo a decisão dos arbitros, no compromisso arbitral, o valor de sentença, não ha que homologa-la por sentença, que, a ser proferida, e nula; alias; quaisquer esclarecimento sobre a decisão dos arbitros devem ser prestados por estes e não pelo Tribunal. | ||