Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001527
Nº Convencional: JSTJ00025260
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701160015270
Data do Acordão: 01/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suficiência ou insuficiência de factos para julgar de mérito no despacho saneador e a apreciação das provas integram, em princípio, questão de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Resulta do disposto no n. 2 do artigo 755 do Código do Processo Civil que no julgamento do agravo o Supremo Tribunal de Justiça está limitado, quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos em que o está ao julgar a revista.