Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025260 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO DE AGRAVO PODERES DE COGNIÇÃO DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701160015270 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suficiência ou insuficiência de factos para julgar de mérito no despacho saneador e a apreciação das provas integram, em princípio, questão de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Resulta do disposto no n. 2 do artigo 755 do Código do Processo Civil que no julgamento do agravo o Supremo Tribunal de Justiça está limitado, quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos em que o está ao julgar a revista. | ||