Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042384
Nº Convencional: JSTJ00018522
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204010423843
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10710
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do disposto no artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, funcionando o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista, apenas pode fazer voltar o processo à 2 instância para que a matéria de facto seja ampliada na parte omissa.