Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018392 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280707931 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal da Relação não pode tomar conhecimento da parte da decisão de que não se recorreu. II - O tribunal conhece oficiosamente do caso julgado. | ||