Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068035
Nº Convencional: JSTJ00003433
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FERIAS
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197905150680352
Data do Acordão: 05/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO O PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que haja a possibilidade de se fazer a citação pessoal, e inadmissivel a citação edital, sendo certo que nunca uma simples ausencia temporaria do citando, em gozo de ferias, podera integrar a previsão legal de uma citação por editos.