Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044315
Nº Convencional: JSTJ00019366
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: SJ199306170443153
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4939/91
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é legalmente admissível a aplicação do regime de prova quando o limite máximo da pena abstracta seja superior a
3 anos de prisão.