Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047521
Nº Convencional: JSTJ00029320
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199510310475213
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5597
Data: 07/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tanto o artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, como o artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de
22 de Janeiro, são integrados por um conjunto de actos, bastando a prática de qualquer deles, acompanhada dos restantes elementos essenciais, para que se considere integrado o crime de tráfico de estupefacientes ou de narcotráfico.
II - Muito excepcionais são os casos em que numa actividade tão perniciosa para a comunidade como o é o tráfico de estupefacientes, se verificará uma especial força atenuativa, além das situações contempladas no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93.