Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029320 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310475213 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5597 | ||
| Data: | 07/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto o artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, como o artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, são integrados por um conjunto de actos, bastando a prática de qualquer deles, acompanhada dos restantes elementos essenciais, para que se considere integrado o crime de tráfico de estupefacientes ou de narcotráfico. II - Muito excepcionais são os casos em que numa actividade tão perniciosa para a comunidade como o é o tráfico de estupefacientes, se verificará uma especial força atenuativa, além das situações contempladas no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93. | ||