Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000535
Nº Convencional: JSTJ00015908
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
ALTA
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198306210005354
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho tem por base o salário em vigor, não à data do acidente, mas da alta do sinistrado.