Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085310
Nº Convencional: JSTJ00025598
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199411100853102
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 737/93
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem acesso ao processo de recuperação judicial, previsto no Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 10/90, de 5 de Janeiro, a empresa economicamente inviável e tecnicamente falida.