Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076571
Nº Convencional: JSTJ00009554
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
LETRA
FALTA DE PAGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ19881202076571X
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG460
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As partes podem, por convenção expressa, afastar as regras de competencia em razão do valor e do territorio, devendo o acordo satisfazer os requisitos de forma do contrato, fonte da obrigação, contanto que seja escrito, designar as questões a que refere e o tribunal que fica sendo competente.
II - Não tendo sido paga uma letra cujo montante representa parte do preço de uma compra e venda realizada entre sacador e aceitante, o tribunal competente para conhecer da questão da falta de pagamento e o escolhido pelos contraentes para a resolução daquela questão entre si suscitada.