Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009554 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL LETRA FALTA DE PAGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19881202076571X | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG460 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As partes podem, por convenção expressa, afastar as regras de competencia em razão do valor e do territorio, devendo o acordo satisfazer os requisitos de forma do contrato, fonte da obrigação, contanto que seja escrito, designar as questões a que refere e o tribunal que fica sendo competente. II - Não tendo sido paga uma letra cujo montante representa parte do preço de uma compra e venda realizada entre sacador e aceitante, o tribunal competente para conhecer da questão da falta de pagamento e o escolhido pelos contraentes para a resolução daquela questão entre si suscitada. | ||