Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084483
Nº Convencional: JSTJ00025316
Relator: TORRES PAULO
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199410040844831
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 619/92
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Posteriormente à publicação da Portaria 807-U1/83, de 30 de Julho, qualquer empresa comercial tem o direito de exigir dos seus clientes em mora, independentemente de estipulação negocial, juros moratórios à taxa dos empréstimos bancários, acrescidos de 2%.
II - Age de má fé a parte que conscientemente litiga contra a verdade dos factos por si sabida.