Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012976 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONFISSÃO PAGAMENTO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199110290806621 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3674/90 | ||
| Data: | 11/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora tendo reconhecido o credito reclamado, pode o devedor alegar a sua extinção, atraves da inovação da presunção de cumprimento, por mero efeito do decurso do tempo previsto no artigo 317, alinea b), do Codigo Civil. II - Tal presunção e afastada pela subsequente alegação do facto positivo do pagamento desse credito, por meio da modalidade "confissão tacita", prevista na parte final do artigo 314 do Codigo Civil, uma vez não alcançada a prova desse facto. | ||