Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080662
Nº Convencional: JSTJ00012976
Relator: RUI BRITO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
PAGAMENTO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199110290806621
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3674/90
Data: 11/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora tendo reconhecido o credito reclamado, pode o devedor alegar a sua extinção, atraves da inovação da presunção de cumprimento, por mero efeito do decurso do tempo previsto no artigo 317, alinea b), do Codigo Civil.
II - Tal presunção e afastada pela subsequente alegação do facto positivo do pagamento desse credito, por meio da modalidade "confissão tacita", prevista na parte final do artigo 314 do Codigo Civil, uma vez não alcançada a prova desse facto.