Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017884 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198610150384363 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é de admitir recurso para o Tribunal Constitucional, quando a decisão recorrida não assentou na norma (no caso, o parágrafo 2 do artigo 417 do Código de Processo Penal de 1929) que se diz contrária à Constituição. | ||