Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035697 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199812100009552 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10011/96 | ||
| Data: | 04/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Após as alterações de 1994 na lei da nacionalidade, a ligação efectiva à comunidade nacional passou a constituir um verdadeiro pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa - quer por efeito de vontade, quer por efeito de adopção - pressuposto esse a alegar e a provar por quem requer a aquisição da nacionalidade. II - A ligação efectiva, para além da manifestação de vontade do interessado, há-de assentar em factos ou dados objectivos, de que são exemplo a residência, ou uma residência em território português ou sob administração portuguesa, a língua portuguesa falada em família ou entre amigos, as relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos e culturais com alguma expressão, e de alguma modo ou outro, relacionados com Portugal e com portugueses, enfim, tudo o que permita um juízo objectivo de afinidade com a comunidade portuguesa. | ||