Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B955
Nº Convencional: JSTJ00035697
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199812100009552
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10011/96
Data: 04/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Após as alterações de 1994 na lei da nacionalidade, a ligação efectiva à comunidade nacional passou a constituir um verdadeiro pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa - quer por efeito de vontade, quer por efeito de adopção - pressuposto esse a alegar e a provar por quem requer a aquisição da nacionalidade.
II - A ligação efectiva, para além da manifestação de vontade do interessado, há-de assentar em factos ou dados objectivos, de que são exemplo a residência, ou uma residência em território português ou sob administração portuguesa, a língua portuguesa falada em família ou entre amigos, as relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos e culturais com alguma expressão, e de alguma modo ou outro, relacionados com Portugal e com portugueses, enfim, tudo o que permita um juízo objectivo de afinidade com a comunidade portuguesa.