Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073152
Nº Convencional: JSTJ00013693
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
CÔNJUGE CULPADO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198602060731522
Data do Acordão: 02/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o marido injuriado a mulher, chamando-a de "puta" e mandando-a "dar a cona para Grijo" e tendo-a ofendido voluntaria e corporalmente quando ela, tendo deixado o lar conjugal, voltou a casa para retirar alguns moveis, ofendeu-a culposa e gravemente, comprometendo a possibilidade de vida em comum e tornando-se o unico culpado do divorcio.
II - A decisão das Instancias em materia de facto tem de ser aceites pelo Supremo Tribunal de Justiça nos termos do preceituado nos artigos 729 n. 2 e 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil.