Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013693 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM CÔNJUGE CULPADO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602060731522 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o marido injuriado a mulher, chamando-a de "puta" e mandando-a "dar a cona para Grijo" e tendo-a ofendido voluntaria e corporalmente quando ela, tendo deixado o lar conjugal, voltou a casa para retirar alguns moveis, ofendeu-a culposa e gravemente, comprometendo a possibilidade de vida em comum e tornando-se o unico culpado do divorcio. II - A decisão das Instancias em materia de facto tem de ser aceites pelo Supremo Tribunal de Justiça nos termos do preceituado nos artigos 729 n. 2 e 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||