Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026895 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO EXPRESSA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090869332 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir oposição entre acórdãos é indispensável, além do mais, que em ambos a decisão seja expressa e que sejam idênticas as questões contempladas. II - Não se verifica o primeiro pressuposto se o acórdão recorrido contém uma decisão concreta e expressa sobre o não conhecimento do recurso interposto pelo recorrente, decisão essa que foi a de uma questão prévia nos termos dos artigos 726 e 704 do C.P.C., enquanto no acórdão fundamento não há nenhuma decisão expressa e prévia quanto ao conhecimento do recurso, limitando-se a apurar, a título meramente incidental : "admitimos que a ré aderiu ao recurso do réu". III - Também não são idênticas as questões contempladas quando no acórdão fundamento o caso concreto era constituído pelo facto de o recurso ter sido interposto por um só réu mas as respectivas alegações terem sido apresentadas em nome dos "recorrentes F. e mulher", e no acórdão recorrido a ora recorrente "não apareceu como recorrente" mas o seu advogado defendeu "... que esta também não se conformou com o decidido a seu respeito como aliás decorre das conclusões das alegações apresentadas que respeitariam, assim, aos três réus". | ||