Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069307
Nº Convencional: JSTJ00020508
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198103310693071
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART2054 N3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A limitação do objecto dos recursos apenas respeita à parte impugnada, não podendo a decisão do recurso afectar ou prejudicar a parte transitada por falta da respectiva impugnação.
II - A doutrina dos assentos tem força obrigatória legal.
III - O assento de 31 de Maio de 1966, sobre veículos automóveis, continua ainda aplicável.
IV - Ao real proprietário, e detentor, em princípio, da direcção efectiva do seu veículo e da circulação no seu interesse, incumbe provar que tal direcção e interessado uso, no momento do acidente, não lhe pertenciam, que a circulação era abusiva, ou sem ou contra a sua vontade, ou que outro foi o causador e responsável.