Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020508 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310693071 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIANO ART2054 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A limitação do objecto dos recursos apenas respeita à parte impugnada, não podendo a decisão do recurso afectar ou prejudicar a parte transitada por falta da respectiva impugnação. II - A doutrina dos assentos tem força obrigatória legal. III - O assento de 31 de Maio de 1966, sobre veículos automóveis, continua ainda aplicável. IV - Ao real proprietário, e detentor, em princípio, da direcção efectiva do seu veículo e da circulação no seu interesse, incumbe provar que tal direcção e interessado uso, no momento do acidente, não lhe pertenciam, que a circulação era abusiva, ou sem ou contra a sua vontade, ou que outro foi o causador e responsável. | ||