Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022782 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM TRANSAÇÃO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220777692 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É da competência do tribunal comum a acção em que se pede o pagamento da quantia acordada no contrato de transação incumprido pela ré, ainda que o crédito da autora tenha origem em contrato de trabalho. | ||