Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001639 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703050749712 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG562 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So ha lugar a indeferimento liminar, nos termos da segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do Codigo de Processo Civil, quando a pretensão não tiver quem a defenda, nos tribunais ou na doutrina, isto e, quando for evidente que a tese do autor não tem condições para vingar nos tribunais. II - Tal não sucede no tocante a taxa de juro aplicavel - - a do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças ou a do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho -, pois quer na jurisprudencia, quer na doutrina, veem sendo seguidas duas orientações antagonicas. III - No agravo de despacho de indeferimento, nos casos da referida alinea c), o Tribunal Superior não pode mais que emitir um juizo sobre se e evidente que a pretensão do autor não pode proceder, e nada mais - - artigo 465, n. 2, do mesmo Codigo. | ||