Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074971
Nº Convencional: JSTJ00001639
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
AGRAVO
Nº do Documento: SJ198703050749712
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG562
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So ha lugar a indeferimento liminar, nos termos da segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do Codigo de Processo Civil, quando a pretensão não tiver quem a defenda, nos tribunais ou na doutrina, isto e, quando for evidente que a tese do autor não tem condições para vingar nos tribunais.
II - Tal não sucede no tocante a taxa de juro aplicavel -
- a do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças ou a do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho -, pois quer na jurisprudencia, quer na doutrina, veem sendo seguidas duas orientações antagonicas.
III - No agravo de despacho de indeferimento, nos casos da referida alinea c), o Tribunal Superior não pode mais que emitir um juizo sobre se e evidente que a pretensão do autor não pode proceder, e nada mais -
- artigo 465, n. 2, do mesmo Codigo.