Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033107 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199705210003273 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/96 | ||
| Data: | 11/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VOL3 PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões do recurso embora não se traduzindo na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nelas com clareza e precisão, as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso. II - Assim, invocando o recorrente os vários vícios constantes do artigo 410 do CPP, sem que exponha especificadamente, em resumo e com clareza, os factos que consubstanciam esses vícios, deve o recurso ser rejeitado. | ||