Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067390
Nº Convencional: JSTJ00009186
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: LETRA
AVAL
CONCORDATA
HOMOLOGAÇÃO
ACEITANTE
AVALISTA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197812190673902
Data do Acordão: 12/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO103 PAG426.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concordata celebrada com o aceitante não extingue a obrigação do avalista.
II - A absolvição do aceitante por motivo de homologação judicial de concordata e inoponivel pelo avalista ao credor quer por virtude do n. 2 do artigo 1160 do Codigo de Processo Civil quer do artigo 522 do Codigo Civil quer ainda dos artigos 32 e 47 da Lei Uniforme.
III - O disposto no artigo 668, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil não contempla a incompatibilidade entre os fundamentos da absolvição do aceitante e os da condenação do avalista.