Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009186 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | LETRA AVAL CONCORDATA HOMOLOGAÇÃO ACEITANTE AVALISTA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812190673902 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO103 PAG426. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concordata celebrada com o aceitante não extingue a obrigação do avalista. II - A absolvição do aceitante por motivo de homologação judicial de concordata e inoponivel pelo avalista ao credor quer por virtude do n. 2 do artigo 1160 do Codigo de Processo Civil quer do artigo 522 do Codigo Civil quer ainda dos artigos 32 e 47 da Lei Uniforme. III - O disposto no artigo 668, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil não contempla a incompatibilidade entre os fundamentos da absolvição do aceitante e os da condenação do avalista. | ||