Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S309
Nº Convencional: JSTJ00040251
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: SJ200005160003094
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 523/99
Data: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 44.
LCCT89 ARTIGO 55 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1996/05/08 IN CJ ANOXXI TIII PAG157.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/09/25 IN AD N420 PAG1501.
Sumário : I - A redução ou eliminação do período experimental tem de constar de documento escrito, o qual constitui formalidade ad substantiam, pelo que se tal não constar daquele documento, aplica-se o regime geral.
II - Nada impede que, após ter cessado um contrato de trabalho, as partes celebraram outro, e que a este se apliquem as regras do período experimental.
Decisão Texto Integral: