Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023214 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA REVOGAÇÃO BURLA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160456743 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/93 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser revogada a amnistia aplicada nos termos do artigo 1, alínea f), e 3 da Lei 23/91, de 4 de Julho, a um arguido pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do Código Penal, se essa medida de clemência foi aplicada no pressuposto de os factos terem sido cometidos no dia 8 de Janeiro de 1983, quando eles, como vem provado, tiveram lugar no dia 8 de Janeiro de 1993. | ||