Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008697 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CASO JULGADO REFORMATIO IN PEJUS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200404323 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O calendário para o pagamento, a prestações, de uma indemnização que condicionou a suspensão de uma pena não está abrangido pela proibição de "reformatio in pejus", estabelecida pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. II - Tal calendário pode ser alterado pelo mesmo tribunal que o fixou. III - O n. 2 do artigo 671 do Código de Processo Civil contempla as chamadas "decisões instáveis" que assentam em condicionalismos susceptíveis de alteração. | ||