Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040432
Nº Convencional: JSTJ00008697
Relator: VILLA NOVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CASO JULGADO
REFORMATIO IN PEJUS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ198912200404323
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O calendário para o pagamento, a prestações, de uma indemnização que condicionou a suspensão de uma pena não está abrangido pela proibição de "reformatio in pejus", estabelecida pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.
II - Tal calendário pode ser alterado pelo mesmo tribunal que o fixou.
III - O n. 2 do artigo 671 do Código de Processo Civil contempla as chamadas "decisões instáveis" que assentam em condicionalismos susceptíveis de alteração.