Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B581
Nº Convencional: JSTJ00033524
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199806250005812
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1090/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa se expressa pela violação dos deveres de cautela e previsão constitui matéria de facto e, por isso, insindicável pelo Supremo.
II - Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação, existe uma presunção "iuris tantum" de negligência contra o autor de contravenção causal de acidente.
III - Provado que a condutora do veículo saiu da faixa de rodagem da estrada e foi embater numa árvore, tem de considerar-se ter ela agido culposamente, a menos que tivesse ilidido aquela presunção.
IV - A desvalorização da moeda é um facto notório que, como tal, é de conhecimento oficioso.