Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002959 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO SANEADOR PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005300001124 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E de quinze dias o prazo para interposição do recurso de apelação do despacho saneador que em processo laboral conheça do merito da causa. O n. 2 do artigo 60 do Codigo de Processo do Trabalho, quando estabelece que as partes poderão "reclamar ou recorrer no prazo de oito dias" deve ser interpretado tendo em conta a expressão "se o processo houver de prosseguir" que se le no n. 1 do mesmo artigo a qual aponta no sentido de se referir apenas ao recurso de agravo. | ||