Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000845
Nº Convencional: JSTJ00014675
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: VALOR DA CAUSA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198502130008454
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 3 do artigo 315 do Codigo de Processo Civil contempla uma verdadeira situação do caso julgado formal, embora adquirida atraves do silencio das partes e do julgador (caso julgado implicito). Não pode, consequentemente, ser alterado o valor da causa que se fixou com a prolação da sentença.