Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005681 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | POSSE POSSE JUDICIAL AVULSA CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO DIREITO REAL TITULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220793261 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 293/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de posse judicial avulsa e um processo especial regulado no Codigo de Processo Civil, cujo fim e o de ser conferida a posse ou a entrega judicial da coisa. II - O processo de posse judicial avulsa não serve para tornar valida a posse transmitida pelo titulo, mas sim para conferir a posse ou a entrega judicial da coisa aquele que tenha a seu favor um titulo translativo da propriedade, e desde que não exista melhor posse por parte do requerido e este não prove estar no uso e fruição da coisa por virtude de titulo legitimo. III - No caso de conflito de posses a resolução tera de ser achada no artigo 1278 ns. 2 e 3 do Codigo Civil; no caso de o requerido provar a existencia de titulo legitimo, a posse so pode ser conferida ao requerente na medida em que não prejudique os mencionados uso e fruição. IV - Todos os contratos-promessa em que haja tradição da coisa incorrem na previsão da retenção, hoje inserida no artigo 755 do Codigo Civil. V - Da celebração de um contrato-promessa com tradição resultam para o promitente-comprador, alem de elementos crediticios, direitos reais (posse e direito de retenção). | ||