Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079326
Nº Convencional: JSTJ00005681
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: POSSE
POSSE JUDICIAL AVULSA
CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
DIREITO REAL
TITULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199011220793261
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 293/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo de posse judicial avulsa e um processo especial regulado no Codigo de Processo Civil, cujo fim e o de ser conferida a posse ou a entrega judicial da coisa.
II - O processo de posse judicial avulsa não serve para tornar valida a posse transmitida pelo titulo, mas sim para conferir a posse ou a entrega judicial da coisa aquele que tenha a seu favor um titulo translativo da propriedade, e desde que não exista melhor posse por parte do requerido e este não prove estar no uso e fruição da coisa por virtude de titulo legitimo.
III - No caso de conflito de posses a resolução tera de ser achada no artigo 1278 ns. 2 e 3 do Codigo Civil; no caso de o requerido provar a existencia de titulo legitimo, a posse so pode ser conferida ao requerente na medida em que não prejudique os mencionados uso e fruição.
IV - Todos os contratos-promessa em que haja tradição da coisa incorrem na previsão da retenção, hoje inserida no artigo
755 do Codigo Civil.
V - Da celebração de um contrato-promessa com tradição resultam para o promitente-comprador, alem de elementos crediticios, direitos reais (posse e direito de retenção).