Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022346 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020461873 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/92 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O bom comportamento anterior, a pobreza e o ser pai de filhos menores a seu cargo não justificam, de per si, a suspensão da execução da pena de um ano e seis meses de prisão, pelo crime do n. 2 do artigo 144 do Código Penal. II - O bom comportamento que não esteja acima da média das pessoas da condição do arguido é atenuante de escassa relevância. | ||