Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046187
Nº Convencional: JSTJ00022346
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199403020461873
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 35/92
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O bom comportamento anterior, a pobreza e o ser pai de filhos menores a seu cargo não justificam, de per si, a suspensão da execução da pena de um ano e seis meses de prisão, pelo crime do n. 2 do artigo 144 do Código Penal.
II - O bom comportamento que não esteja acima da média das pessoas da condição do arguido é atenuante de escassa relevância.