Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028385 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080041314 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/94 | ||
| Data: | 05/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em execução de sentença proferida contra uma empresa no sentido da condenação de um crédito de um ex- -empregado seu, ainda que já ordenada a penhora de bens, é de suspender a execução, se, entretanto e por decisão transitada, foi homologada a gestão controlada da referida empresa em processo de recuperação. | ||