Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004131
Nº Convencional: JSTJ00028385
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199511080041314
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 84/94
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Em execução de sentença proferida contra uma empresa no sentido da condenação de um crédito de um ex- -empregado seu, ainda que já ordenada a penhora de bens, é de suspender a execução, se, entretanto e por decisão transitada, foi homologada a gestão controlada da referida empresa em processo de recuperação.