Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B884
Nº Convencional: JSTJ00040173
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ19991111008842
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1347/98
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 381 N1.
CPA91 ARTIGO 134 N1 N2.
Sumário : I - O receio deve ser fundado em factos concretos, que não em circunstâncias de carácter meramente eventual, hipotético ou conjectural.
II - A nulidade do licenciamento camarário do prédio por supostos vícios de violação da lei só pode ser conhecida, a título incidental, por qualquer tribunal, se patente, ostensiva ou incontroversa.
Decisão Texto Integral: