Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003219
Nº Convencional: JSTJ00015165
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199203050032194
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6476
Data: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder a um correcto conhecimento do recurso, dada a exiguidade da matéria de facto que as instâncias fixaram, deve remeter o processo à 2 instância (artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil.