Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015165 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050032194 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6476 | ||
| Data: | 04/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando o Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder a um correcto conhecimento do recurso, dada a exiguidade da matéria de facto que as instâncias fixaram, deve remeter o processo à 2 instância (artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil. | ||