Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070378
Nº Convencional: JSTJ00021065
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198212090703782
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o valor da indemnização em dinheiro deve ser calculado de modo a cobrir o prejuízo.
II - Em princípio também, esse valor sofre as limitações decorrentes do disposto nos artigos 508 ( se a indemnização se fundar em acidente de viação), 494,
496 e 499 do Código Civil.
III - O critério limitativo fundado na equidade só é de utilizar quando a situação económica do lesante e do lesado e outras circunstâncias do caso o justificarem.
IV - Não obstante a situação de crise que se verificava em 1982 e anos anteriores, o Estado não podia considerar-se pobre.
V - Na fixação do montante da indemnização, há que atender ao fenómeno inflacionário.