Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021065 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090703782 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em princípio, o valor da indemnização em dinheiro deve ser calculado de modo a cobrir o prejuízo. II - Em princípio também, esse valor sofre as limitações decorrentes do disposto nos artigos 508 ( se a indemnização se fundar em acidente de viação), 494, 496 e 499 do Código Civil. III - O critério limitativo fundado na equidade só é de utilizar quando a situação económica do lesante e do lesado e outras circunstâncias do caso o justificarem. IV - Não obstante a situação de crise que se verificava em 1982 e anos anteriores, o Estado não podia considerar-se pobre. V - Na fixação do montante da indemnização, há que atender ao fenómeno inflacionário. | ||