Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076573
Nº Convencional: JSTJ00009624
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198901240765731
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES DIREITO DAS OBG 5ED PAG95. ANTUNES VARELA RLJ ANO119 PAG216. CALVÃO DA SILVA CUMPRIM E SANÇÃO PECUNIÁRIA V30 BFDC PAG297.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resolução do contrato-promessa e as sanções constantes do artigo 442 do Código Civil - perda do sinal ou da sua restituição em dobro - apenas têm lugar no caso de não cumprimento definitivo da promessa.
II - A simples mora de algum dos promitentes só dá lugar a uma reparação dos danos causados, conforme o princípio geral estabelecido no artigo 804 daquele diploma.