Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009624 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240765731 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES DIREITO DAS OBG 5ED PAG95. ANTUNES VARELA RLJ ANO119 PAG216. CALVÃO DA SILVA CUMPRIM E SANÇÃO PECUNIÁRIA V30 BFDC PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução do contrato-promessa e as sanções constantes do artigo 442 do Código Civil - perda do sinal ou da sua restituição em dobro - apenas têm lugar no caso de não cumprimento definitivo da promessa. II - A simples mora de algum dos promitentes só dá lugar a uma reparação dos danos causados, conforme o princípio geral estabelecido no artigo 804 daquele diploma. | ||