Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009116 | ||
| Relator: | BOTELHO DE SOUSA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL DECISÃO ABSOLUTORIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005070358843 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o artigo 452 do Codigo de Processo Penal que "a sentença absolutoria devera conter, alem dos requisitos indicados nos ns. 1, 2 e 7 do artigo 450, a absolvição e os seus fundamentos". II - No n. 3 deste artigo 450, relativamente as setenças condenatorias, exige-se que nestas se descrevam os "factos que se julgarem provados, distinguindo os que constituem a infracção dos que são circunstancias agravantes ou atenuantes". III - Porem, o artigo 452, ja mencionado, quanto as sentenças absolutorias, não exige a indicação de quais os factos provados ou não provados, isto, por forma expressa. IV - E evidente que, obrigando o corpo do artigo 452 a menção da absolvição e dos seus fundamentos, podendo esta basear-se na não prova dos factos ou de que eles não constituem infracção, conclui-se que toda a sentença deve conter a indicação da materia averiguada ou não. V - O sistema usado normalmente nas decisões absolutorias e o de dizer-se que "apenas se provaram os factos expostos" ou o de que "se não provaram os factos constantes da acusação. VI - Conclui-se, sem sombra de duvida, que quando na sentença se indicaram os factos provados e aquela e absolutoria e porque se entendeu e decidiu que mais nenhuns ficaram provados. VII - O regime em processo civil, como resulta do disposto no n. 2 do artigo 653 do codigo respectivo, so obriga a especificar os fundamentos da decisão, quanto aos factos dados como provados, tendo vindo a entender-se e a decidir-se nos nossos tribunais que tal orientação legal não se aplica ao processo penal. | ||