Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4048
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200611220040483
Data do Acordão: 11/22/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ORDENADA A REMESSA AO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
Sumário :
I - Recorre-se para o STJ de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, e de decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos nas alíneas anteriores (als. d) e e) do art. 432.º do CPP).
II - Neste quadro, tem entendido o STJ que o recurso que verse (ou verse também) matéria de facto, designadamente os vícios referidos no art. 410.º do CPP, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e outra, sem prejuízo de o STJ poder conhecer, oficiosamente, daqueles vícios como condição do conhecimento de direito.
III - Resultando das conclusões dos recursos que o que se pretende ver sindicado é a decisão que indeferiu a produção de determinadas provas, por alegadamente o tribunal ter omitido a realização de diligências que se reputavam absolutamente essenciais para a descoberta da verdade material dos factos e a boa decisão da causa, em violação do que dispõe o art. 340.º do CPP, e constituindo o juízo de necessidade ou de desnecessidade de diligências de prova não vinculada, tributário da livre apreciação crítica dos julgadores, na própria vivência e imediação do julgamento, uma pura questão de facto, insusceptível de fiscalização crítica do STJ, competente para o julgamento desses recursos é o Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: